Link para dar sugestões na alteração da IN 81 do DREI

Tutorial para dar sugestões no site do governo.

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Contribuição do Time Holding Brasil para a nota 758:

PELA ALTERAÇÃO DA NOTA

Sou advogado, militante na área de planejamento patrimonial da família e atuo na constituição de sociedades empresariais, que não raras as vezes são compostas por pessoas casadas em comunhão universal de bens.

Não existe vedação expressa em lei para que esses cônjuges possam ser condôminos de quotas.

A ideia de que os próprios condôminos seriam sócios na sociedade é uma INTERPRETAÇÃO da qual eu divirjo e não há vedação expressa na lei.

A bem da verdade, sobre minha divergência quanto à INTERPRETAÇÃO, até mesmo minha opinião pouco importa, assim como a do próprio Departamento, pois a nota sugerida é flagrantemente contrária ao disposto na Lei da Liberdade Econômica. Ela afronta a prevalência da autonomia privada e do pró-registro quando houver dúvida e não houver expressa vedação legal, o que configura abuso do poder regulatório.

Lei 13.874/2019
Art. 3°, V – gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais AS DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a PRESERVAR A AUTONOMIA PRIVADA, exceto se houver EXPRESSA disposição legal em contrário;
Art. 4° É dever da administração pública […] , EXCETO EM CUMPRIMENTO A PREVISÃO EXPLÍCITA EM LEI, evitar o ABUSO DO PODER REGULATÓRIO de maneira a, indevidamente:
VII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas.

Contribuição do Time Holding Brasil para a nota 759:

SUGESTÃO DE INCLUSÃO DE NOTA

Sugiro a inclusão de Nota informando que para a sociedade limitada unipessoal aplica-se o mesmo entendimento do Enunciado 94 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, já empregado nesta IN como fonte para as sociedades anônimas, de forma que não existe vedação para que pessoas casadas em qualquer que seja o regime possam ser condôminos de quotas, uma vez que:

– Não há sociedade entre duas ou mais pessoas.

– O instrumento de formação não é contrato, mas o “Documento de Constituição de Sócio Único” (art. 1052, §2° do CC).

Nota sugerida:

Numa sociedade limitada unipessoal não há vedação para condomínio de quotas entre pessoas casadas, independente do regime de bens, por inexistir contrato social, mas documento de constituição de sócio único. Tal qual excepcionou-se a vedação (em caso de sociedade) para as Sociedades Anônimas – Enunciado 94 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal.

Contribuição do Time Holding Brasil para a nota 766:

Sugestão de alteração

Suprimir o termo “que são considerados como sócios”
Razão: Trata-se de uma interpretação sem previsão expressa em lei, que limita a formação de sociedades empresárias e configura abuso do poder regulatório.

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Regras para emissão do Certificado

Para a emissão do certificado, o aluno será avaliado por dois critérios, quais sejam: presença e aproveitamento.

Regras e orientações:

: O certificado será emitido para os alunos que tiverem assistido as aulas 1, 2, 3 e 4 no mínimo, e obterem aproveitamento mínimo de 60% no quiz de certificação;

: Para comprovar a presença, o aluno deverá obter três códigos que serão informados nas três primeiras aulas do curso e responder as perguntas do quiz de certificação, que será disponibilizado na manhã do dia 4. 

Além do certificado, o quiz também servirá para a realização de um sorteio cuja premiação será anunciada pelo Prof. Marcio na aula 4. 

: O sorteio da premiação do quiz será realizado na aula 4, que o Prof. Marcio diz ser a mais importante de todas.

: Os códigos serão informados da seguinte forma:

  • Código 1: durante a aula 1;
  • Código 2: no grupo de WhatsApp, no momento anunciado na aula 2;


Obs: Se você ainda não está no grupo de WhatsApp, clique aqui e entre agora mesmo.

  • Código 3: na Comunidade Holding Pro, no momento anunciado na aula 3;


Obs: Você ainda não solicitou sua participação na Comunidade? Entre agora mesmo

5ª: A emissão dos certificados será realizada eletronicamente com código de autenticação, a partir do dia 6 de fevereiro de 2023, tempo necessário para nossa equipe validar a participação e aproveitamento de cada aluno.

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