Q&A - Holding Familiar

Q&A - Holding Familiar

1
Posso utilizar uma empresa existente do ramo de comércio para transferir os imóveis?
Não recomendamos a utilização de empresa já existente, tendo em vista que o exercício de atividade econômica implica riscos, que podem ser desconhecidos naquele momento, mas que poderão comprometer o patrimônio familiar.
2
Posso colocar na Holding imóvel financiado ou com parcelamento?
Sim, a única atenção que precisa dar é colher a anuência da construtora ou credora.
3
Qual é o melhor argumento para os pais que não querem deixar qualquer despesa para os filhos?
Mostrar que eles pagarão uma fortuna para o Estado e muito provavelmente farão isso com os bens que ele conquistou durante a vida. Sem dúvida mostrar as contas de custo de um inventário trará clareza a seu cliente.
4
Por que abrir uma empresa com capital de R$ 1.000,00 e só depois aumentá-lo, levando os imóveis?
A atuação prática nos levou a descobrir que esse era o modo mais célere para a criação da célula, sobretudo quando passamos a usar o modelo previamente aprovado pela Junta Comercial.
5
Cliente que comprou imóvel recente e no seu está declarado com valor muito semelhante ao de mercado. Neste caso o valor do ITCMD na holding será muito semelhante ao do inventário?
Depende. Existem algumas maneiras de implementar o sistema de Holding Familiar que importam redução tributária considerável do ITCMD. Cada modelo de implementação gera uma economia do ponto de vista tributário.
6
No caso da holding ter imóveis e alugar, esse valor precisa ser declarado e pago imposto?
Sim, os valores serão devidamente declarados e os impostos serão pagos normalmente. A grande vantagem é que no sistema de Holding Familiar a tributação é bem mais amistosa do que a locação feita pela pessoa física.
7
Quanto tempo depois da isenção de ITBI em São Paulo posso vender algum dos imóveis?
Depois de concedida a certidão de imunidade, a família deve aguardar prazo de 3 anos para realizar atividade imobiliária. Caso haja a necessidade de venda antes desse período existem alguns caminhos possíveis.
8
Então, a holding só vale pra uma sucessão?
A holding familiar tem diversos benefícios para seu cliente, o que vai além de impedir o inventário e com isso o processo de sucessão. Mas vale ainda para organizar e proteger o patrimônio e ainda gerar receita para seu cliente com a economia tributária.
9
A Junta Comercial exige o comprovante de pagamento do ITCMD quando do registro da alteração contratual de doação das quotas?
Nem todas as Juntas fazem essa exigência, contudo para dar 110% de proteção a seu cliente e evitar entraves desnecessários nós inserimos no contrato social a guia de pagamento do ITCMD.
10
Como fazer a integralização desses imóveis no contrato social? É necessário incluir a redação da matrícula de cada imóvel na alteração contratual?
Sim, isso é determinante para evitar exigências e para cumprir o que determina o art. 35 da Lei 8.934/94, que estabelece que os imóveis devem ser detalhadamente descritos no contrato social, com sua identificação, área, dados relativos à titulação, bem como o número da matrícula.
11
Se meu cliente colocar carros na Holding, onde já conseguiu a isenção do ITBI, poderá vender os automóveis e levar o dinheiro para dentro da empresa?
Sim. A concessão da isenção do ITBI gera um condicionante apenas para o exercício de atividade imobiliária. Portanto, a transferência de carros e a venda deles não configura hipótese de incidência do ITBI, por isso, não irá afetar a imunidade tributária.
12
Então a doação é de 100% das cotas? Aí os pais funcionaram apenas como mero "administradores"?
Além de administradores eles também serão usufrutuários e ainda estarão cercados de todas as cláusulas de proteção do sistema, para que permaneça traçando o destino da Holding.
13
O imóvel pode estar no nome da Pessoa Física e estar dentro da Holding?
Não, ao ser institucionalizado, o imóvel será transferido para a célula cofre, ela será proprietária dos bens.
14
Havendo incorporação também existe ITCMD?
Sim, visto que o ITCMD e o ITBI são tributos distintos, com hipóteses de incidência e competências diferentes. O ITCMD é de competência estadual e incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, como ocorre em casos de herança ou doação. Já o ITBI é de competência municipal e incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre vivos, como na compra e venda.
15
Quando o administrador vem a óbito deixando dois filhos, vivendo um no exterior e o outro filho tem problema. Na doação das ações o pai sai da holding?
Depois que o pai realiza a doação, ele passa a ser apenas administrador e usufrutuário do sistema.
16
Como proceder na prefeitura em relação à isenção do ITBI e o Tema 796 do STF?
No treinamento, ensinamos uma técnica contábil que permite obter da prefeitura a concessão de imunidade sobre o valor total.
17
Posso colocar na holding, em quotas, imóvel financiado?
Sim, desde que a operação seja previamente autorizada pela construtora ou pela credora, pode haver a inclusão desse bem.
18
Patrimônio onde tem Sociedade, matrícula tenho 50%, posso por na holding?
Sim. Os 50% que o seu cliente possui poderá fazer parte da Holding Familiar.
19
O capital social da Holding tem que ser igual o valor real dos imóveis que estão no nome dela?
Não. Você pode constituir a sua célula cofre com o capital social de mil reais, por exemplo. Sugerimos que segregue os atos. Primeiro constitui a empresa e depois realiza uma alteração contratual para integração dos bens.
20
Uma empresa patrimonial em São Paulo, imóveis com isenção de ITBI, posso colocar outro imóvel que recolhi ITBI e recebo aluguel nessa mesma empresa?
A locação não será exercida por nenhuma célula onde está acervo patrimonial da família, uma vez que se trata de uma das exceções à imunidade do ITBI.

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Regras para emissão do Certificado

Para a emissão do certificado, o aluno será avaliado por dois critérios, quais sejam: presença e aproveitamento.

Regras e orientações:

: O certificado será emitido para os alunos que tiverem assistido as aulas 1, 2, 3 e 4 no mínimo, e obterem aproveitamento mínimo de 60% no quiz de certificação;

: Para comprovar a presença, o aluno deverá obter três códigos que serão informados nas três primeiras aulas do curso e responder as perguntas do quiz de certificação, que será disponibilizado na manhã do dia 4. 

Além do certificado, o quiz também servirá para a realização de um sorteio cuja premiação será anunciada pelo Prof. Marcio na aula 4. 

: O sorteio da premiação do quiz será realizado na aula 4, que o Prof. Marcio diz ser a mais importante de todas.

: Os códigos serão informados da seguinte forma:

  • Código 1: durante a aula 1;
  • Código 2: no grupo de WhatsApp, no momento anunciado na aula 2;


Obs: Se você ainda não está no grupo de WhatsApp, clique aqui e entre agora mesmo.

  • Código 3: na Comunidade Holding Pro, no momento anunciado na aula 3;


Obs: Você ainda não solicitou sua participação na Comunidade? Entre agora mesmo

5ª: A emissão dos certificados será realizada eletronicamente com código de autenticação, a partir do dia 6 de fevereiro de 2023, tempo necessário para nossa equipe validar a participação e aproveitamento de cada aluno.

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