Alíquotas
Art. 30. Nas transmissões por doação as alíquotas progressivas são.
I – 2% (dois por cento) até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – 4% (quatro por cento) sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – 6% (seis por cento) sobre o valor da base de cálculo que exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – 8% (oito por cento) sobre o valor que exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 21. A base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito, transmitidos ou doados:
Observações
§ 7º A base de cálculo do imposto é:
II – na transmissão de qualquer título representativo do capital de sociedade que não seja objeto de negociação em bolsa de valores ou não tiver sido negociado nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, o respectivo valor patrimonial real na data da avaliação, apurado por meio de balanço patrimonial devidamente atualizado;
§ 12. A quota ou título que a represente, descrito no inciso II deste artigo, será avaliada pelo valor patrimonial real, vedada a avaliação pelo valor nominal ou valor patrimonial contábil.
§ 13. Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I -valor nominal:o valor para cada ação no momento de sua emissão, descrito no estatuto social da pessoa jurídica;
II -valor patrimonial contábil:o resultado da divisão do patrimônio líquido da pessoa jurídica pelo número de quotas em que se fraciona o capital social desta, levando-se em conta o valor nominal;
III – valor patrimonial real:o resultado da divisão do patrimônio líquido da pessoa jurídica pelo número de quotas em que se fraciona o capital social, levando-se em conta o valor e os preços atualizados de mercado dos ativos e passivos da empresa.
Alíquotas
Art. 119. A alíquota do imposto é de 2% (dois por cento).
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 120. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens e direitos transmitidos na data da declaração ou da avaliação pela Fazenda Pública Estadual, atualizado até a data do pagamento.
Alíquotas
Art. 8.º – As alíquotas do imposto são as seguintes: II – nas doações de quaisquer bens e direitos, 3% (três por cento) sobre o valor tributável
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 6.º – A base de cálculo do imposto é:
I – o valor do título ou do crédito;
II- o valor venal do bem ou direito a ele relativo, determinado por avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Alíquotas
Art. 8º, II – na transmissão por meio de doações com ou sem encargos, a qualquer título, de bens ou de direitos, prevista no inciso II do caput do art. 1º:
a) 2% quando a base de cálculo for até 000
b) 3% quando a base de cálculo for acima de 000 até 120.000;
c) 4% quando a base de cálculo for acima de 120.000.
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 9º A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito, transmitido ou doado, na data do ato da transmissão ou doação.
Observações
§ 7º No caso em que a ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade não for objeto de negociação ou não tiver sido negociado nos últimos cento e oitenta dias, admitir-se- á seu valor patrimonial na data da transmissão, nos termos do regulamento.
Alíquotas
Art. 13. As alíquotas do ITCD são:
I. 2% , quando a base de cálculo for igual ou inferior a 250;
II. 3%, quando a base de cálculo for superior a 250 e inferior a 6.170; e
III. 4%, quando a base de cálculo for igual ou superior a 6.170.
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 6º A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem, do direito, do título ou do crédito transmitido ou doado, expresso em moeda nacional.
Observações
Art. 9º O valor das cotas de participação em sociedades ou do patrimônio do empresário será:
I. o do último balanço patrimonial, para as sociedades empresárias; e
II. o do inventário de bens, direitos e obrigações, para os empresários, sociedades empresárias de participação e administração de bens e para associedades simples.
Alíquotas
Título IV Cap.1.
Art. 77. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos, ou o valor do título ou do crédito, transmitido ou doado, no momento da ocorrência do fato gerador, apurado mediante avaliação procedida pela autoridade competente.
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 79. A alíquota do imposto é de 4%, independentemente da natureza do ato.
Alíquotas
Art. 61. As alíquotas do ITCD são:
I. 2%, quando a base de cálculo for superior a R$ 000,00 e até R$ 100.000,00;
II. 4%, quando a base de cálculo for superior a R$ 100.000,00 e até R$ 000,00;
III. 6%, quando a base de cálculo for superior a R$ 500.000,00 e até R$ 000.000,00;
IV. 8%, quando a base de cálculo for superior a R$ 2.000.000,00.
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 60. A base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos, ou o valor dos títulos ou créditos, transmitidos ou doados.
Observações
Art.60.
§ 6º No caso de ações não negociadas em bolsas, quotas ou outros títulos de participação em sociedades comerciais ou civis de objetivos econômicos, considera-se valor venal o seu valor patrimonial na data da ocorrência do fato gerador.
Para a emissão do certificado, o aluno será avaliado por dois critérios, quais sejam: presença e aproveitamento.
Regras e orientações:
1ª: O certificado será emitido para os alunos que tiverem assistido as aulas 1, 2, 3 e 4 no mínimo, e obterem aproveitamento mínimo de 60% no quiz de certificação;
2ª: Para comprovar a presença, o aluno deverá obter três códigos que serão informados nas três primeiras aulas do curso e responder as perguntas do quiz de certificação, que será disponibilizado na manhã do dia 4.
Além do certificado, o quiz também servirá para a realização de um sorteio cuja premiação será anunciada pelo Prof. Marcio na aula 4.
3ª: O sorteio da premiação do quiz será realizado na aula 4, que o Prof. Marcio diz ser a mais importante de todas.
4ª: Os códigos serão informados da seguinte forma:
Obs: Se você ainda não está no grupo de WhatsApp, clique aqui e entre agora mesmo.
Obs: Você ainda não solicitou sua participação na Comunidade? Entre agora mesmo.
5ª: A emissão dos certificados será realizada eletronicamente com código de autenticação, a partir do dia 6 de fevereiro de 2023, tempo necessário para nossa equipe validar a participação e aproveitamento de cada aluno.