Alíquotas
Art. 19. Na transmissão por doação, a alíquota do imposto é definida com base no resultado da soma dos valores venais da totalidade dos bens imóveis situados neste Estado, bens móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, transmitidos, avaliados nos termos do art. 12, aplicando-se a seguinte tabela:
Faixa por Valor da transmissão (em UPF-RS) Faixa I: de 0 a 10.000, alíquota de 3%
Faixa II: acima de 10.000, alíquota de 4%
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 12. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS, obedecidos os critérios fixados em regulamento.
Observações
UPF-RS 2022 = R$11,72
Alíquotas
Art. 22. A alíquota do ITCMD é 4% (quatro por cento) para qualquer transmissão.
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 18. A base de cálculo do imposto será:
II – no caso de ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital de sociedade, bem como na falta da cotação referida no inciso I deste artigo, tomada a partir do valor do respectivo patrimônio líquido.
Observações
§ 2.º Na hipótese em que o capital da sociedade a que se refere o inciso II deste artigo tenha sido integralizado em prazo inferior a cinco anos, mediante incorporação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, a base de cálculo do imposto não será inferior ao valor venal atualizado dos referidos bens imóveis ou direitos.
Alíquotas
Art. 9º As alíquotas para a cobrança do imposto são:
I. um por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 000,00;
II. três por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 e for igual ou inferior a R$ 000,00;
III. cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 000,00 e for igual ou inferior a R$ 150.000,00);
IV. sete por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00; e
V. oito por cento sobre a base de cálculo, quando:
a) o sucessor for:
b) o donatário ou o cessionário:
Base de Cálculo (da Doação de quotas)
Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito, ou o valor do título ou crédito transmitido.
Para a emissão do certificado, o aluno será avaliado por dois critérios, quais sejam: presença e aproveitamento.
Regras e orientações:
1ª: O certificado será emitido para os alunos que tiverem assistido as aulas 1, 2, 3 e 4 no mínimo, e obterem aproveitamento mínimo de 60% no quiz de certificação;
2ª: Para comprovar a presença, o aluno deverá obter três códigos que serão informados nas três primeiras aulas do curso e responder as perguntas do quiz de certificação, que será disponibilizado na manhã do dia 4.
Além do certificado, o quiz também servirá para a realização de um sorteio cuja premiação será anunciada pelo Prof. Marcio na aula 4.
3ª: O sorteio da premiação do quiz será realizado na aula 4, que o Prof. Marcio diz ser a mais importante de todas.
4ª: Os códigos serão informados da seguinte forma:
Obs: Se você ainda não está no grupo de WhatsApp, clique aqui e entre agora mesmo.
Obs: Você ainda não solicitou sua participação na Comunidade? Entre agora mesmo.
5ª: A emissão dos certificados será realizada eletronicamente com código de autenticação, a partir do dia 6 de fevereiro de 2023, tempo necessário para nossa equipe validar a participação e aproveitamento de cada aluno.